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CASA JOSE SILVA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1996 por CASA JOSE SILVA CONFECCOES S A, processo nº 819225460. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819225460
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2009
TitularCASA JOSE SILVA CONFECCOES S A
CNPJ do titular33.024.860/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819225460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  3. 23/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1465 DE 02/02/99 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1472
  4. 02/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1465
  5. 28/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1440
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES E AVOGADOS S/C código 003 · RPI 1389

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