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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1996 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA, processo nº 819219037, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819219037
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.225.913/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819219037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100360545 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  2. 18/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1611 DE 20/11/2001, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PET(MG)002507 DE 15/09/00. código 295 · RPI 1741
  3. 18/05/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 819218987 código 152 · RPI 1741
  4. 20/11/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1611
  5. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1545
  6. 21/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC) código 009 · RPI 1439
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 003 · RPI 1389

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