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JOGOS MUNDIAIS DO MEIO AMBIENTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1996 por COMITE DOS JOGOS MUNDIAIS DA NATUREZA, processo nº 819217271. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819217271
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1996
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2009
TitularCOMITE DOS JOGOS MUNDIAIS DA NATUREZA
CNPJ do titular01.395.361/0001-47
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 60

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL; SERVIÇO DE CARATER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819217271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  3. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  4. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DMC COMUNICACION, S.L. (ES). código 235 · RPI 1448
  5. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. código 004 · RPI 1407
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)