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LEITE DO CAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1996 por COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE SÃO PEDRO, processo nº 819207098, nas classes 29. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo819207098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1996
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularCOOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE SÃO PEDRO
CNPJ/CPF do titular04.620.805/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, MARGARINA, MANTEIGA, QUEIJOS, IOGURTES E BEBIDAS LÁCTEAS (Á BASE DE LEITE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819207098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190440209 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DE SAO PEDRO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  3. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSOCIACAO DOS PROD AGROP DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO código 565 · RPI 1872
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 18/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1541
  6. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  7. 07/07/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 816428530. código 100 · RPI 1437
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1389

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