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DUVÔ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1996 por DUVO COMERCIO IMP E EXPORTADORA E DISTRIBUICAO LTDA, processo nº 819204960, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819204960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1996
Data da concessão20/09/2005
Vigência até20/09/2015
TitularDUVO COMERCIO IMP E EXPORTADORA E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.139.087/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES NÃO VIVAS, OVOS, GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS, AZEITE DE OLIVA, GORDURA DE COCO, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE PALMEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819204960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 20/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1811
  3. 25/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE 29, SUBITENS 10, 20 E 40, DO AN 0051/81, INICIALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SÃO CONDIZENTES COM A CLASSE 29:30. código 090 · RPI 1716
  4. 12/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1701
  5. 12/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1588
  6. 03/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 818480343. código 100 · RPI 1552
  7. 14/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ALEXANDRE ALVES RIBEIRO (MG/BR). código 009 · RPI 1438
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LDA código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)