® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUCARETTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1996 por LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 819202207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819202207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2018
TitularLUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.154.375/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819202207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2535
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190018816 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERTIGUSS - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  3. 12/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190018816 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERTIGUSS - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2510
  4. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  5. 11/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL código 565 · RPI 1975
  6. 04/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI (S) 1969 DE 30/09/2008 E 1973 DE 28/10/2008 P/ REEXAME DA MATÉRIA. INT.MÔNICA LORÓN código 796 · RPI 1974
  7. 04/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES código 698 · RPI 1974
  8. 28/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES código 698 · RPI 1973
  9. 30/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIA DE ACORDO CONTRATOS APRESENTADOS OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIFÍCOS P/ MESMA. INT.MÔNICA LORÓN código 698 · RPI 1969
  10. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  11. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  12. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C TDA código 003 · RPI 1389

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LUZEIRO AGROINDUSTRIAL LTDA