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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1996 por CLASS AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 819200310, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819200310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/1996
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularCLASS AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.649.008/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA EM MERCADO COMODITIES, MERCADOS FUTUROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819200310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2006
  3. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS "ASSESSORIA FISCAL-CL-36.70, ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA-CL-36.50, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EM IMÓVEIS-CL-40.10, VALORES MOBILIÁRIOS-CL-36.70, MERCADORIAS-CL-40.15, ASSESSORIA NA INTERMEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CL-36.70 E IMOBILIÁRIOS-CL-40.10, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE/ SUBITEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO código 400 · RPI 1714
  4. 25/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O ITEM 35 DA CLASSE 40, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1681
  5. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1389

Classificação figurativa (Viena)