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FORMA FISICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1996 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 819191760, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819191760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1996
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2021
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PUBLICAÇÃO EM VERSÃO ELETRÔNICA (CD-ROM).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110126413 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EDITORA GLOBO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 24/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1829
  4. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1665
  5. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  6. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EFECE EDITORA LTDA código 235 · RPI 1546
  7. 09/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA DISTINGUIR PUBLICAÇÃO EM VERSÃO ELETRÔNICA (CD ROM) código 269 · RPI 1531
  8. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  9. 21/07/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 128 DA LPI. código 100 · RPI 1439
  10. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRETRIZ MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1389

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