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FORMULA 7

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1996 por FCA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO LTDA ME, processo nº 819187275. Registro em vigor até 29/12/2028.

Número do processo819187275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularFCA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.035.121/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 60

Veículos e implementos rodoviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819187275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180519678 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FCA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>[email protected]<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180105884 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>[email protected]<br /><b>Cessionário: </b>FCA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180105884 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>3 DVC COMERCIO DE VEÍCULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>[email protected]<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE CONTRATO SOCIAL, IDENTIFICANDO QUEM ASSINA PELA CEDENTE COMPROVANDO QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA, E APRESENTE TAMBÉM CONTRATO SOCIAL,IDENTIFICANDO QUEM ASSINA PELA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  4. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1917
  6. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MOOGEN-CAR COMERCIO IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA código 565 · RPI 1885
  7. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  8. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  9. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1389

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