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NEW MAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1996 por CONFECCOES NEW MAX LIMITADA, processo nº 819185299, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819185299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1996
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularCONFECCOES NEW MAX LIMITADA
CNPJ/CPF do titular43.403.716/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTAS, NÉCTARES DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, REFRIGERANTES, XAROPES PARA BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORVETE, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, SUCO DE TOMATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819185299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/01/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1725
  3. 27/01/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1725
  4. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  5. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  6. 28/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1440
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AMANCIO C MACHADO código 003 · RPI 1389

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