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DUALPEX 961

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1996 por ANDRE LUIS DE TOLEDO MENDES, processo nº 819184624, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819184624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1996
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularANDRE LUIS DE TOLEDO MENDES
CNPJ do titular71.769.673/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS DE FISIOTERAPIA; APARELHOS DE RADIOLOGIA PARA USO MEDICINAL; APARELHOS PARA ENEMAS PARA USO MEDICINAL; APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, PARA USO MEDICINAL; APARELHOS PARA RADIOTERAPIA; APARELHOS TERAPÊUTICOS GALVÂNICOS; ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE, PARA USO MEDICINAL; CINTOS MEDICINAIS ELÉTRICOS; FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETA DE USO MEDICINAL; APARELHOS PARA REANIMAÇÃO; APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819184624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2047
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  5. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1552
  6. 04/08/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS código 035 · RPI 1441
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1389

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