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SANKYO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1996 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 819183032, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819183032
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1996
Data da concessão25/07/2000
Vigência até25/07/2010
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DE USO INDUSTRIAL E CIENTÍFICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819183032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2044
  5. 25/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1542
  6. 21/12/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1511
  7. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  8. 02/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUITPOLD PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (SP/BR) código 235 · RPI 1465
  9. 29/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 720197422, 812356756, 812356764 E 812356772. código 100 · RPI 1449
  10. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)