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SANKYO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1996 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 819183016, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819183016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS, VETERINÁRIOS E SANITÁRIOS, SUBSTÂNCIAS, DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO, COMIDA, PARA BEBÊS, EMPLASTOS, CURATIVOS, MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DE DENTES, CERA DENTAL, DESINFETANTES, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR VERMES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANKYO COMPANY LIMITED código 565 · RPI 2046
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 09/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1531
  6. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  7. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUITPOLD PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1455
  8. 04/08/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG'S 720197430, 812360060 E 812360079 código 100 · RPI 1441
  9. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1389

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