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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1996 por UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS, processo nº 819182753, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819182753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1996
Data da concessão15/04/2003
Vigência até15/04/2013
TitularUNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS
CNPJ/CPF do titular43.643.139/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE POR AMBULÂNCIA; TRANSPORTE AÉREO E OPERAÇÕES DE SALVAMENTO (TRANSPORTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819182753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  3. 15/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI Nº 1662, DE 12/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL. código 401 · RPI 1684
  4. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  5. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1648
  6. 29/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 39.10 código 090 · RPI 1547
  7. 07/07/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1437
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1389

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