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FARMA & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1996 por ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR, processo nº 819181552, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2031.

Número do processo819181552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1996
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2031
TitularASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR
CNPJ do titular00.877.847/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819181552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220035113 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211351 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Freitas Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 16/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150209276 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procurador já se encontra nomeado no processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2519
  4. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132504 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  5. 22/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150210738 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA ALTERAÇÃO NÃO SER O TITULAR DO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2472
  6. 10/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208982 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o §1 do Art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2466
  7. 14/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150210738 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, tendo em vista a existência da petição de transferência nº 850150208982, de 15/09/2015.<br /> código IPAS403 · RPI 2458
  8. 14/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150209276 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2421, de 30/05/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência nº 850150208982, de 15/09/2015.<br /> código IPAS403 · RPI 2458
  9. 14/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150208982 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento publicado na RPI 2455 de 23/01/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2458
  10. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150210738 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  11. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208982 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170298389.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  12. 24/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150208982 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.<br /> código IPAS267 · RPI 2442
  13. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150209276 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  14. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  15. 11/08/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 128, PARÁGRAFO 1° C/C ART. 134.(ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR) PET. DE TRANSFERÊNCIA N° 018060078412, DE 20/07/2006.INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 710 · RPI 2014
  16. 07/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 698 · RPI 1970
  17. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  18. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  19. 04/08/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DROGAVIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1441
  20. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVS ASSOCIADO código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)