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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1996 por PREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 819180408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819180408
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularPREDIMAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.113.221/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819180408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  2. 13/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 049.735, DE 22/11/2000,OBSERVANDO, SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1575
  3. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  4. 07/12/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 045 · RPI 1509
  5. 07/07/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1437
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1389

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