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SPA THIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1996 por THERMOLASE CORPORATION, processo nº 819175501, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819175501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1996
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularTHERMOLASE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DA PELE, A SABER: CREMES, LOÇÕES, UMECTANTES E TÔNICOS, TODOS PARA AS MÃOS, OLHOS, CORPO, PERNAS E PÉS; ARTIGOS DE TOUCADOR A SABER: ÓLEOS PARA O BANHO E PARA O CORPO, SABONETES PARA O BANHO E PARA O CORPO, GÉIS PARA O CORPO, LOÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS FACIAIS E CORPORAIS, ESPUMA DE BANHO: PRODUTOS CAPILARES A SABER: XAMPUS, CONDICIONADORES, PRODUTOS PARA DAR VOLUME, SPRAY PARA P CABELO, MUSSE, GEL, ESFOLIANTE E DESODORANTES PESSOAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819175501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2324
  2. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  3. 08/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS EM VIGOR. RECOLHA TAMBÉM À RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1518
  4. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  5. 27/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1414
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1389

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