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JIL SANDER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1996 por JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG, processo nº 819172090, nas classes 25. Registro em vigor até 17/10/2030.

Número do processo819172090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1996
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2030
TitularJIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS, INCLUSIVE DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ROUPÕES, LUVAS, CASACOS, CASACOS DE PELE, AGASALHOS, CACHECÓIS, BLAZERS, BLUSAS, MACACÕES, VESTIDOS, TERNOS, JAQUETAS, JEANS, CALÇAS, CALÇAS SOCIAIS, ROUPAS DE TREINO, ROUPAS DE CORRIDA, "LEGGINGS", ANORAQUES, SUÉTERES, PULÔVERS, CAPAS DE CHUVA, XALES, CAMISAS, CAMISAS ESPORTIVAS, SHORTS, SAIAS, "SMOKINGS", COLETES, UNIFORMES ESCOLARES, ROUPAS DE TRABALHO, PANTALONAS, ROUPAS INFANTIS, CAMISAS FEMININAS, SOUTIENS, CALCINHAS, ANÁGUAS, ESPARTILHOS, ROUPAS DE DORMIR, PIJAMAS, CORPETES, MEIAS, MEIAS COMPRIDAS, LENÇOS DE PESCOÇO, CINTOS, CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, BOTAS, BOTAS ALTAS, CALÇADOS DE COURO, CALÇADOS DE BORRACHA, CALÇADOS DE VINIL, CALÇADOS PARA CHUVA, BOTAS DE NEVE, SAPATOS DE BEISEBOL, SAPATOS DE BASQUETE, SAPATOS DE "RUGBY", SAPATOS DE HANDEBALL, SAPATOS DE CORRIDA, SAPATOS DE HÓQUEI, SAPATOS DE GOLFE, SAPATOS DE PESCA, CALÇADOS COM SALTO TIPO PLATAFORMA, SANDÁLIAS, GALOCHAS, SAPATOS DE PALHA, CHINELOS, CHAPÉUS, CHAPÉUS FLEXÍVEIS, CHAPÉUS DE FELTRO, CHAPÉUS COM BOTÃO DE ABERTURA AUTOMÁTICA, BONÉS, BONÉS ESPORTIVOS, CHAPÉUS DE FANTASIA, GORROS DE DORMIR.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250002091 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>JIL SANDER GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>JIL SANDER TRADEMARK GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211863 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JIL SANDER GMBH<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049582 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIL SANDER GMBH<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049564 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIL SANDER GMBH<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  5. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  6. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2089
  7. 17/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1554
  8. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  9. 05/05/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1428
  10. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1389

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