® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMPANHIA DO CAMARAO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1996 por R B L A DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 819169382. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819169382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1996
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2019
TitularR B L A DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular35.905.520/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COMPANHIA DO CAMARÃO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819169382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 21/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120118262 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3 H B DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2324
  3. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090220387 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R B L A DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  4. 19/03/2013 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (3 H B DO BRASIL LTDA.) - PET(WB) 810100313784 DE 17/05/2010. *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 720 · RPI 2202
  5. 22/02/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA ASSINATURA DO SR. JOÃO CARLOS ARAGÃO BARRETO (SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA), APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RAIMUNDO GOMES BARRETO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 698 · RPI 2146
  6. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  7. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RITA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA código 235 · RPI 1509
  8. 29/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO E AEXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOSDA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1460
  9. 16/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1434
  10. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEDROLINA A. CARVALHO código 003 · RPI 1388

Outras marcas de R B L A DISTRIBUIDORA LTDA

Classificação figurativa (Viena)