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A CASEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1996 por DANLU INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 819168734, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819168734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularDANLU INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.078.780/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO, ADOÇANTES NATURAIS, SORVETES, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BOMBONS, CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES (CONFEITOS), FOUNDANTS, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, MEL, PASTILHAS (CONFEITOS), PUDINS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, BALAS, PRODUTOS DE CACAU, MELAÇO E TORTAS DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819168734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2350
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 17/10/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET (SP) 025091 DE 26/06/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99. código 025 · RPI 1554
  4. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  5. 13/07/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1488
  6. 16/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÇAO DO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1434
  7. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)