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CELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1996 por CELLI S.P.A., processo nº 819168394. Registro em vigor até 29/12/2028.

Número do processo819168394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularCELLI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20, 30, 40

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819168394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170253304 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados; Pias, peças sanitárias e artigos similares. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Artigos utilizados em instalações hidráulicas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Afirmação do desuso da marca em relação aos produtos caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2538
  2. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190103387 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>CELLI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Diante do cumprimento de exigência protocolado, apresente documentação complementar que comprove o uso da marca nos segmentos abarcados pela CN 19.20 (Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados) e CN 19.30 (Pias, peças sanitárias e artigos similares). Observe a eventual necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira com descrição dos produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170331284 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CELLI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente tradução da documentação anexada aos autos como prova e, além disso, observe a necessidade de apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos, caso a tradução não seja suficiente para especificar os produtos internalizados.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 22/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180430780 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CELLI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2507
  5. 15/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180430640 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELLI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2506
  6. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180532888 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELLI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  7. 24/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170253304 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS338 · RPI 2442
  8. 25/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2090
  9. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  10. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  11. 14/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1438
  12. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CIA código 003 · RPI 1388

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