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CASAMORO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1996 por CASAMORO EMPREENDIMENTOS S/A, processo nº 819163660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819163660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/1996
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2008
TitularCASAMORO EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.964.001/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819163660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PR) 004963, DE 15/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT: ELYSANGELA O. RABELO ZORZO código 735 · RPI 1861
  2. 29/08/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(PR) 004964, DE 15/08/2005 código 700 · RPI 1860
  3. 29/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR código 690 · RPI 1821
  4. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  5. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1388

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