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NATURALMENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1996 por NATURALMENTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 819158739. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819158739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1996
Data da concessão08/12/1998
Vigência até08/12/2018
TitularNATURALMENTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.975.020/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819158739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 06/11/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810090227863, DE 17/08/2009. INT. CARLOS JOSÉ LINHARES. código 720 · RPI 2183
  3. 14/06/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SÓCIA ELIANA BARRETO FERREIRA, CONFORME CLÁUSULA VIII, DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA CEDENTE; OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 698 · RPI 2110
  4. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  5. 08/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1457
  6. 30/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1436
  7. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDUARDO VICENTE L. FALAGAN código 003 · RPI 1388

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)