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POSITIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1996 por POSITIVO EDUCACIONAL LTDA., processo nº 819158011. Registro em vigor até 17/11/2028.

Número do processo819158011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1996
Data da concessão17/11/1998
Vigência até17/11/2028
TitularPOSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ do titular02.343.359/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensinomédio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obrasdidáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral?.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220195794 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos/serviços não renunciados: Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensinomédio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obrasdidáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços de ensino e educação que não sejam voltados para educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio e cursos pré-vestibulares, incluído qualquer serviço relacionado à editoração de obras didáticas e literárias e/ou sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 41) e - (da classe 43)<br /> código IPAS349 · RPI 2688
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190013461 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190011768 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>SLG INVESTIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170436220 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140211198 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  7. 17/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1454
  8. 16/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1434
  9. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)