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LANDAUER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1996 por PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA, processo nº 819157848. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819157848
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1996
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularPRO-RAD CONSULTORES EM RADIO PROTECAO LTDA
CNPJ/CPF do titular87.389.086/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 75

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819157848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA (VF/RS). código 570 · RPI 1684
  2. 22/08/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VF/RS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROCESSO Nº 1999.71.00.029758-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000483/00. código 569 · RPI 1546
  3. 09/05/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF/RS, PROCESSO Nº 1999.71.00.029758-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000483/00. código 569 · RPI 1531
  4. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  5. 30/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1436
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRO-RAD CONSULTORES EM RADIO-PROTEÃO LTDA código 003 · RPI 1388

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