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COSTA FLORIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1996 por C.E.C FERRREIRA - ME, processo nº 819155497, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819155497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularC.E.C FERRREIRA - ME
CNPJ/CPF do titular07.034.104/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PLANTAS E FLORES NATURAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819155497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSTA FLORIDA MARKETING LTDA ME código 565 · RPI 2006
  5. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  6. 02/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1530
  7. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  8. 17/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1467
  9. 30/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG.609420801 código 100 · RPI 1436
  10. 03/03/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. O PRÓPRIO código 050 · RPI 1419
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COSTA FLORIDA MARKETING LTDA código 003 · RPI 1388

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