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LIGA FUTSAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1996 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALAO, processo nº 819146102, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819146102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1996
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2020
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALAO
CNPJ do titular09.519.687/0001-40
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS E TORNEIOS DESPORTIVOS COM INTUÍTO DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819146102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100182137 (11/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALAO<br /><b>Procurador: </b>ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  5. 09/06/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1433
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)