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ERGON PROJETOS ERGONOMIA & DESIGN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1996 por ERGON PROJETOS ERGONOMIA E DESIGN LTDA., processo nº 819142190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819142190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularERGON PROJETOS ERGONOMIA E DESIGN LTDA.
CNPJ do titular32.364.242/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " ERGONOMIA E DESIGN " E DA PALAVRA " PROJETOS ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 25

Serviços de desenho técnico e desenho artístico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819142190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1596
  2. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  3. 26/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1431
  4. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1388

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