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CREAMIX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1996 por KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V., processo nº 819139777, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819139777
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1996
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularKONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

BATEDEIRAS ELÉTRICAS, MISTURADORES ELÉTRICOS, MÁQUINAS ELÉTRICAS DE COZINHA E PROCESSADORES DE ALIMENTOS, TODOS PARA USO DOMÉSTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819139777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 01/08/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1537 DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1513 DE 01/01/2000. código 795 · RPI 1543
  3. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  4. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 1513 DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 351 · RPI 1543
  5. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  6. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  7. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1417
  8. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1387

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