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CORPELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1996 por LOJAS RENNER S/A, processo nº 819133019, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819133019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1996
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularLOJAS RENNER S/A
CNPJ/CPF do titular92.754.738/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, JAQUETAS, SAIAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140105770 (04/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS RENNER S/A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 11/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130239046 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CORTEX COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DE OUTRO TITULAR.<br /> código IPAS699 · RPI 2414
  4. 10/03/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 16080003750 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>CORTEX COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS235 · RPI 2305
  5. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140178135 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>LOJAS RENNER S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  6. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  7. 14/10/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. LOJAS RENNER S. A. (RS/BR) código 580 · RPI 1971
  8. 18/03/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1941
  9. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS ETC.) QUE IDENTIFIQUEM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1895
  10. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LOJAS RENNER S.A.(BR) PET. (RS) 016050005983, DE 13/12/2005 INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 552 · RPI 1861
  11. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  12. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  13. 22/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1426
  14. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PATAMAR ASS. EMPRESARIAL LTDA código 003 · RPI 1387

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