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5 ESTRELAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1995 por SJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819129070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819129070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1995
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2018
TitularSJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.634.142/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 30

Papel e papelão; Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819129070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190137484 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTPEL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Daniel Ricardo Davi Sousa<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409308 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 26/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180409317 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARTPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2503
  4. 26/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180504001 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Registro de marca extinto, conforme o deferimento da caducidade em grau de recurso publicado na RPI 2500, de 04/12/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2503
  5. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160027191 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>5 ESTRELAS PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  6. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160027191 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>5 ESTRELAS PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  7. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130051703 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>5 ESTRELAS PAPEIS E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a decisão que negou o pedido de caducidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  8. 16/10/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2180
  9. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  10. 23/09/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 018080030350. INT.: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 567 · RPI 1968
  11. 18/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PROTEGIDA PELO REGISTRO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, E A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ENTRE 17/03/1999 A 16/03/2004, TENDO SIDO OBSERVADO QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET. (MG) 001865, DE 23/07/2004, SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A ATIVIDADE NO PERÍODO INVESTIGADO. código 690 · RPI 1941
  12. 08/06/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: 5 ESTRELAS PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA (BR/SC) - PET. (BR/SC) 000882, DE 16/03/2004. código 552 · RPI 1744
  13. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  14. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  15. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1387

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