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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1996 por EXCELÊNCIA EM SAÚDE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 819125547, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819125547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2020
TitularEXCELÊNCIA EM SAÚDE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.040.261/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ÁLCOOL MEDICINAL ; ALGODÃO HIDRÓFILO ; ALGODÃO PARA USO MEDICINAL ; ALGODÃO [ CHUMAÇO ] PARA USO MEDICINAL ; ASSÉPTICO ( ALGODÃO - ) ; ATADURAS HIGIÊNICAS ; COMPRESSAS ; CURATIVOS ( ARTIGOS PARA - ) [MEDICINAIS ] ; CURATIVOS CIRÚRGICOS ; EMPLASTRO ADESIVO ; EMPLASTRO PARA USO MEDICINAL ; ESPARADRAPO ADESIVO ; ESPARADRAPO ADESIVOS PARA USO MEDICINAL ; ESTOJOS DE PRIMEIROS SOCORROS [COMPLETOS ] ; FARMÁCIA ( ESTOJO DE - ) [COMPLETO ] ; GAZE PARA CURATIVOS ; HIGIÊNICOS ( ABSORVENTES - ) ; LIGADURAS PARA CURATIVOS ; MEDICAMENTOS PARA USO DENT��RIO ; PANOS [TECIDOS ] CIRÚRGICOS ; SOROS ; TECIDOS CIRÚRGICOS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819125547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2594
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190201381 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CYPRESS SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190201381 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CYPRESS SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100045968 (31/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXCELÊNCIA EM SAÚDE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 13/12/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2136
  6. 28/06/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2112
  7. 01/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LABORATÓRIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA (BR/PR) PET. (BR/PR) 015080000409, DE 08/02/2008 código 552 · RPI 1943
  8. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXCELL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. código 565 · RPI 1600
  9. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  10. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  11. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PHARMACIA & UPJHON COMPANY (US) código 009 · RPI 1424
  12. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROSANGELA ANTUNES GOMES código 003 · RPI 1387

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