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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1996 por TEXTIL CANATIBA LTDA, processo nº 819125164. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819125164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1996
Data da concessão25/07/2018
Vigência até25/07/2028
TitularTEXTIL CANATIBA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.723.091/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819125164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2521
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130137105 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Capi Comércio Varejista de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Lopes Maldonado Charruff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  3. 06/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2457
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130155067 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Imagewear Apparel Corp.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2443
  5. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130137105 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Capi Comércio Varejista de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Lopes Maldonado Charruff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado que comprovem o uso da marca na forma (nominativa/mista/figurativa) registrada, assinalando os (produtos/serviços) para os quais foi concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  6. 08/10/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130155067 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Imagewear Apparel Corp.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2231
  7. 08/10/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130137105 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Capi Comércio Varejista de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Lopes Maldonado Charruff<br /> código IPAS338 · RPI 2231
  8. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  9. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  10. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  11. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1387

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