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VOTORAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1996 por VOTORANTIM S.A., processo nº 819115711, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819115711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1996
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2021
TitularVOTORANTIM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.407.049/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ARAMES RECOZIDOS, VERGALHÕES, PERFIS, BARRAS REDONDAS E FIO-MÁQUINA DE AÇO; FIOS METÁLICOS E PRODUTOS SIDERÚRGICOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819115711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170067260 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100171663 (27/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VOTORANTIM SIDERURGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2101
  5. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  6. 15/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA S.A INDÚSTRIAIS VOTORANTIM, TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO. código 269 · RPI 1584
  7. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE AUTORIZAçãO EXPRESSA DO TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, CONSENTINDO NO REGISTRO DA MARCA VOTORAÇO PELA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO. código 060 · RPI 1490
  8. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  9. 19/05/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 006888550. código 100 · RPI 1430
  10. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOBERNATE MARCS E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1387

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Classificação figurativa (Viena)