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PERSILUX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1996 por ELZA IND. E COM. DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA, processo nº 819115525. Registro em vigor até 11/08/2028.

Número do processo819115525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1996
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2028
TitularELZA IND. E COM. DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.291.476/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

PERSIANAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819115525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180294565 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Ruschel<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170176945 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Ruschel<br /><b>Cessionário: </b>ELZA IND. E COM. DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170176945 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Ruschel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2473
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072287 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TJ Indústria e Comércio de Persianas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Ruschel<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 17/04/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( EGE - INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA) PET (RS) 016100006880 DE 03/12/2010INT. ANA PAULA GAIESKY OLIVA código 720 · RPI 2154
  6. 20/12/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (EGE - INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA), CONFORME O ART. 216 DA LPIINT. ANA PAULA GAIESKY OLIVA código 698 · RPI 2137
  7. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  8. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1979
  9. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1935
  10. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  11. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  12. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1387

Mesma marca em outras classes