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TRITON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1996 por TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA, processo nº 819112879, nas classes 35. Registro em vigor até 13/02/2031.

Número do processo819112879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1996
Data da concessão13/02/2001
Vigência até13/02/2031
TitularTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.899.606/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES À COMERCIALIZAÇÃO, COMPREENDENDO A IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, VENDA POR SISTEMA DE CATÁLOGOS, VENDA POR TERMINAIS REMOTOS, PELA INTERNET, INCLUINDO CATÁLOGOS E PROMOÇÕES EM "WEBSITES", DE ROUPAS E DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL DE SUA PRÓPRIA FABRICAÇÃO, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, ARTIGOS DE MODA, ARTEFATOS DE TECIDOS, ARTIGOS DE MALHARIA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PAPEIS E SEUS ARTEFATOS, ARTIGOS DE COURO, BOLSAS, MALAS, VALISES.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200262601 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 02/05/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170049381 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DE NULIDADE JÁ PUBLICADO.<br /> código IPAS567 · RPI 2469
  3. 14/02/2018 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 18010031495 (13/08/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>TRITON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Provido parcialmente. Mantido a concessão do registro observada a alteração da especificação conferida.<br /> código IPAS534 · RPI 2458
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110023631 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 22/09/2009 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O CANCELADA DA RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE PUBLICADA NA RPI 1946, DE 22/04/2008, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 1489/2009, PROCESSO Nº 001/1.05.0174205-4 E PROCESSO INPI Nº 001506/08. código 591 · RPI 2020
  6. 15/09/2009 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE ANOTADA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 196/09, DE 19/02/09, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL Nº 857/2009, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATA E INSOLVÊNCIAS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 00110503311514. INPI º 52400000793/09. código 591 · RPI 2019
  7. 31/03/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL Nº 196/2009, EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATA E INSOLVÊNCIAS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 00110503311514. PROCESSO INPI Nº 52400000793/09. código 590 · RPI 1995
  8. 22/04/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 383/2008, PROCESSO Nº 001/1.05.0174205-4 E PROCESSO INPI Nº 001506/08. código 590 · RPI 1946
  9. 22/04/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045887, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES. código 720 · RPI 1946
  10. 02/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. REX ADVOGADOS código 698 · RPI 1917
  11. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRITON INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA código 565 · RPI 1893
  12. 21/02/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PARA O REGISTRO 811202518. código 822 · RPI 1833
  13. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ : TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1748
  14. 13/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1571
  15. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  16. 28/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15, CONFORME O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1427
  17. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1387

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