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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1996 por HTSX MODAS LTDA, processo nº 819109681, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819109681
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1996
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2012
TitularHTSX MODAS LTDA
CNPJ do titular04.775.663/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, FAIXAS [VESTUÁRIO], ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PULÔVERES, SAIAS, SANDÁLIAS, SUÉTERES, TÚNICAS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819109681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOP CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1909
  3. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  4. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  5. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1388

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