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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1996 por CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE, processo nº 819108880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819108880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1996
Data da concessão05/04/2005
Vigência até05/04/2025
TitularCAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
CNPJ/CPF do titular17.179.359/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE UTILIDADE PARA EMPRESAS DE VAREJO, NO SENTIDO DE DIVULGAR PRODUTOS, COM SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE TELEFONE, INTERNET E CANAL DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819108880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2862
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150007709 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 05/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA NCL DE 38 PRA 35, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 400 · RPI 1787
  4. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1766
  5. 10/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1666
  6. 29/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI código 100 · RPI 1547
  7. 23/06/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1435
  8. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA código 003 · RPI 1388

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