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REJUMAX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1996 por POLIMASSA AGRAMASSAS LTDA., processo nº 819107603. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819107603
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIMASSA AGRAMASSAS LTDA.
CNPJ do titular00.850.507/0001-34
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819107603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (MG) 000193, DE 25/01/01, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA. código 175 · RPI 1802
  2. 19/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(MG) 001127, DE 01/03/1999, INCISO II DO ART. 218 DA LPI. * INT: LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA. código 180 · RPI 1563
  3. 19/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1563
  4. 29/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REF. À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1460
  5. 14/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1438
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1388

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