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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1996 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 819096695, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819096695
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1996
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2011
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO DE USO HUMANO, QUE ATUA NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819096695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1973
  2. 08/07/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1957
  3. 22/05/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060073606, DE 10/07/2006 código 552 · RPI 1898
  4. 05/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1587
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 04/08/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON COLGATE-PALMOLIVE COMPANY (US). código 009 · RPI 1441
  7. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSÃO MARCAS PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1388

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