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DAMASCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1996 por SONIA REGINA CAMPOS ME, processo nº 819091243. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819091243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1996
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularSONIA REGINA CAMPOS ME
CNPJ/CPF do titular00.265.431/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA 'DAMASCO' ENQUANTO IDENTIFICADORA DO FRUTO/ALIMENTO/SABOR, EM SUA REAL ACEPÇÃO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819091243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200124518 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO NOGUEIRA GARCEZ<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2585, de 21/07/2020, por motivo de conciliação tardia do recolhimento da taxa federal devida pela prestação do serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2588
  2. 21/07/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200124518 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO NOGUEIRA GARCEZ<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2585
  3. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  4. 19/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2163
  5. 23/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080144168 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2008 código 511 · RPI 1981
  6. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  7. 19/12/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, RESSALVANDO-SE QUE " A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA 'DAMASCO' ENQUANTO IDENTIFICADORA DO FRUTO/ALIMENTO/SABOR, EM SUA REAL ACEPÇÃO". código 269 · RPI 1876
  8. 08/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE ESPECIFICAR, PRECISAMENTE, O TIPO DE ATIVIDADE QUE SERá ASSINALADA COM A MARCA " DAMASCO" NA CLASSE 38, SUBCLASSE 60. código 060 · RPI 1696
  9. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  10. 07/07/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1437
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S.C TDA código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)