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CHURRITOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1996 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 819088463, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2030.

Número do processo819088463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1996
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2030
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES (FRITURAS DE FARINHA DE TRIGO E MILHO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819088463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230481077 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIBZ INDÚSTRIA DE BATATAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida não apresentou novas provas de uso da marca no Brasil, limitando-se a alegar que o sinal gozaria de notoriedade em âmbito internacional e faria jus à proteção especial conferida às marcas notoriamente conhecidas. Tal argumento não prospera, uma vez que a alegada notoriedade não foi inequivocamente demonstrada nos autos e, ainda que o fosse, não afasta a necessidade de comprovação do uso da marca em processo de caducidade. Permanecendo sem comprovação o uso da marca no Brasil durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2902
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230537078 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois deixam dúvidas quanto ao uso da marca em território nacional e não estão datadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2886
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230481077 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIBZ INDÚSTRIA DE BATATAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059494 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  5. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172694 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  6. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2007
  7. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V. código 565 · RPI 1890
  8. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  9. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  10. 02/06/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1432
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1388

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