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MANGOTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1996 por INDÚSTRIAS MANGOTEX LTDA., processo nº 819079952, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819079952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1996
Data da concessão13/02/2001
Vigência até13/02/2021
TitularINDÚSTRIAS MANGOTEX LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.841.654/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS E VERNIZES P/ INDÚSTRIA AUTOMOTIVA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819079952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  3. 13/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1571
  4. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1543
  5. 09/06/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS código 035 · RPI 1433
  6. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE SIDNEY VALERIO código 003 · RPI 1387

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