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T TEXIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1996 por COMERCIAL VANDER LTDA, processo nº 819071072, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819071072
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1996
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularCOMERCIAL VANDER LTDA
CNPJ/CPF do titular57.686.941/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra TEXTIL.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ADESIVOS (TECIDOS) COLÁVEIS A QUENTE, ALGODÃO (TECIDOS DE), ENTRETELAS, ETIQUETAS DE TECIDO, FAZENDAS NÃO TECIDAS (NÃO URDIDAS), FELTRO, FORROS (TECIDOS), TAFETÁ (TECIDOS), TECIDO DE LÃ COM O PELO FRISADO, TECIDO DE LÃ (ESTAMENHA), TECIDO FEITO DE CRINA OU PELE DE ANIMAL (ANIAGEM), TECIDOS, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDO IMITANDO PELES DE ANIMAIS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819071072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  3. 28/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1573
  4. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1) FIBRA S/A (BR/SP) 2) TECIL S/A COM. DE TECIDOS (BR/SP) código 009 · RPI 1425
  5. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1387

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