Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSSÃO "FAZENDA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
ANIMAIS VIVOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210397009 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA MORRO VERMELHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2656
18/10/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120075122 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROVET MICROBIOLOGIA VETERINARIA ESPECIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br />código IPAS532 · RPI 2389
02/10/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120075122 (visualizar no Portal INPI), de 21/05/2012código 511 · RPI 2178
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2133
26/07/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSSÃO "FAZENDA".código 269 · RPI 2116
26/08/2008Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVEM, TANTO O OPONENTE, LUIZ JOSÉ FABIANI, QUANTO A RECORRENTE, SOCIEDADE FAZENDA MORRO VERMELHO LTDA, SE MANIFESTAREM A FIM DE COMPROVAR O USO EFETIVO DO SINAL, EM DATA ALEGADA, ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO EM TELA, COM O INTUITO DE RESTAR COMPROVADO A QUEM SERÁ CONFERIDO O DIREITO DE PRECEDÊNCIA.código 060 · RPI 1964
09/08/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1805
15/03/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI.código 100 · RPI 1784
02/05/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE, SOB AS PENAS DA LEI, A ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA PELO OPOENTE (PARA O OPOENTE).código 090 · RPI 1530
22/04/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON FAZENDA MORRO VERMELHO S/N(PR/BR)código 009 · RPI 1426
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ADV AROUCHE PEREIRAcódigo 003 · RPI 1387