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TERGREEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1996 por RHODIA, processo nº 819067946, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819067946
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1996
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularRHODIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE ALGODÃO; FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL; FIOS PARA BORDADOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819067946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  3. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1824
  4. 10/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1553
  5. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  6. 14/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1425
  7. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 003 · RPI 1387

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