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CAPITÃO SADIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1996 por SADIA S/A, processo nº 819067350, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819067350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1996
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularSADIA S/A
CNPJ do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXES, ATUM, AVES, BACON, BATATAS PRÉ-COZIDAS CONGELADAS, CARNE DE CAÇA, CALDOS, CAMARÕES, CARNES, EXTRATO DE CARNE, MOLHO DE CARNES, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHARCUTARIA,. PRESUNTARIA, FÍGADO, FILÉ DE PEIXES, PATÊS DE CARNES, FRUTAS CONGELADAS LAGOSTAS, LEGUMES COZIDOS CONGELADOS, PRESUNTOS, SALMÃO, SALSICHAS, SARDINHAS, SOPAS, PRATOS PRONTOS CONGELADOS A BASE DE CARNES E LEGUMES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819067350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 04/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1839
  3. 02/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1630
  4. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  5. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  6. 09/06/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO O MESMO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1433
  7. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CESAR HADDAD código 003 · RPI 1387

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