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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1996 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 819059382. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819059382
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1996
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819059382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI, PET (SP) 019663, DE 18/05/2000. código 700 · RPI 1565
  2. 14/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A R & T EDITORES LTDA. CED.2 - ABRIL S/A. código 565 · RPI 1523
  3. 22/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU REAPRESENTE DOC.DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 30/12/97,E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU AINDA SEGUNDA VIA DESTE. código 620 · RPI 1485
  4. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  5. 19/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1430
  6. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 003 · RPI 1387

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