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NINO FARÓIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/1996 por NINO FAROIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA EPP, processo nº 819050814. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819050814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/1996
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2028
TitularNINO FAROIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA EPP
CNPJ do titular50.238.872/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819050814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 11/10/2022 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850220318043, processo 827989750 ?NINO FARÓIS?, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. código IPAS409 · RPI 2701
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220126755 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NINO COMERCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  4. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220126755 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NINO COMERCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  5. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210489564 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NINO FAROIS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  6. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049620 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NINO FARÓIS INDUSTRIAL E EXPORTADORA DE AUTOPEÇAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  7. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  8. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1923
  9. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  10. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  11. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C TDA código 003 · RPI 1387

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