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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1996 por GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 819047767, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819047767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1996
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularGREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ do titular61.733.242/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, BRONZEADORES, COSMÉTICOS, CREMES, DESODORANTES, LOÇÕES, ESSÊNCIAS, SABONETES, SABONETE DESODORANTE, XAMPUS, PERFUMES, ÓLEO DE LAVANDA, PRODUTOS DE TOALETE, ESTOJO DE COSMÉTICOS, TALCOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120200690 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130157136 (13/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENWOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  4. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  5. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1675
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)